Condições de admissão de novos associados
A admissão de novos associados far-se-á mediante o preenchimento e assinatura de um boletim adequado, que será acompanhado da prova documental do exercício da ou das actividades a que se refere o artigo 2º dos estatutos (abaixo transcrito), bem assim de indêntica prova dos requisitos que, relativamente a cada sector de actividade representada pela Associação se achem previstos em normas regulamentares específicas da secção ou secções em que se integrem. (Artigo 6º).
(Artigo 2º dos Estatutos) - A Associação é constítuida pelas empresas, singulares ou colectivas, que no Continente e/ou Ilhas adjacentes, exerçam a actividade de armazenistas, importadores ou exportadores de aços correntes, aços especiais, tubos e seus acessórios, metais não ferrosos e suas ligas, ferramentas, ferragens, máquinas-ferramenta, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, isolada ou cumulativamente, e que, nos termos dos presentes estatutos, se encontrem, nela admitidas como associadas.
Importa precisar que são cinco as Secções nesta Associação, a saber:
Aços Correntes
Aços Especiais
Tubos e Acessórios
Metais não Ferrosos e suas Ligas
Ferramentas, Ferragens e Equipamentos (Industiais e Agrícolas)
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